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O Art. 128 do Código Civil brasileiro prevê que “sobrevindo a condição resolutiva, exti...

O Art. 128 do Código Civil brasileiro prevê que “sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.” Contudo, considerando que foi inserida no negócio jurídico uma condição resolutiva absolutamente impossível, pode-se afirmar que o(a)

A

negócio jurídico é inválido.

B

negócio jurídico é anulável.

C

condição é inexistente.

D

condição é nula.

E

condição é anulável.