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A luz do código civil vigente, sobre as obrigações de fazer, dispostas em seu texto, marque a alternativa incorreta.
Em caso de urgência, pode o credor, mediante autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.