

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que diz com o Direito das Sucessões, assinale a afirmativa correta.
O testamento cerrado pode ser escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, devendo ser assinado pelo testador ou, se este não souber ou não puder fazê-lo, pela pessoa que lho escreveu.
A entrega do testamento cerrado ao tabelião constitui ato personalíssimo do testador, não se admitindo, por isso, a utilização de portador, mandatário ou representante para tal desiderato.
O testamento particular deve ser escrito de próprio punho pelo testador e em língua nacional, sob pena de nulidade.
O poder de o testador revogar o testamento, no todo ou em parte, no que diz com as disposições patrimoniais, é revogável.
Os incapazes podem testar por testamento público.