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João iria vender um imóvel de sua propriedade a Antônio e já estavam conversando a respeito, porém João desistiu de formalizar o negócio.
Considerando a responsabilidade civil de indenizar de João a Antônio, assinale a alternativa correta.
Sempre que houver um rompimento pré-contratual, atingindo a boa-fé objetiva, faz surgir o dever de indenizar
No caso, tratando-se de responsabilidade contratual, não importa a fase negocial, impondo-se o dever de conduta às partes e o dever de indenizar.
Se alguém se propôs a vender um bem, pode simplesmente recusar a venda a alguém sem nenhum motivo justificado.
O Direito brasileiro não reconhece nenhum direito relativo à fase pré-contratual, podendo a parte desistir do negócio a qualquer tempo até formalizar algum compromisso.
Não é o rompimento de qualquer negociação, mas daquela que já tinha provocado na parte a expectativa razoável de contratação que gera a possível indenização.