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A lei prevê que no caso de alguém exercer, durante um período de tempo de modo ininterrupto e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O período de tempo a que se refere o presente caso relatado será de:
Cinco anos.
Dez anos.
Dois anos.
Vinte anos.