Joana, ao entrar em uma loja de roupa feminina, não viu nenhum vendedor trabalhando. Enquanto olhava as roupas, uma jovem - vestindo o uniforme da loja com o crachá de identificação - a abordou com um "Posso ajudar?". Após ter selecionado as peças que gostara, Joana pagou o preço correspondente à jovem, recebendo o troco devido e a nota fiscal dos produtos. Dias depois, o dono da loja a procurou para cobrar o pagamento das roupas alegando que a jovem a quem Joana efetuara o pagamento não era sua funcionária. Neste caso, é correta a seguinte afirmativa:
Joana precisará pagar 75% do valor das roupas, uma vez que há culpa concorrente mínima da parte do dono da loja ao deixar o estabelecimento desguarnecido ao ponto de uma jovem mal-intencionada se passar por vendedora
Joana precisará pagar 50% do valor das roupas, uma vez que ela e o dono da loja são igualmente responsáveis pela situação em que se encontram
Joana precisará pagar novamente o preço das roupas, pois quem paga ao credor errado, paga duas vezes
Joana não tem dever algum de pagar mais nada, uma vez que pagou à credora putativa, valendo no caso a "teoria da aparência"