A partilha deve procurar prevenir litígios futuros, de forma
a evitar, na medida do possível, a indivisão, isto é, a entrega
aos herdeiros do quinhão de cada um, ou parte dele,
composto de partes ideais de um mesmo bem, pois o
condomínio, segundo a doutrina predominante, é fonte de
cizânias, desavenças e demandas.