Caso haja indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará
prisão do genitor responsabilizado e perícia psicológica ou biopsicossocial.
avaliação psiquiátrica do genitor e perícia psicológica ou biopsicossocial.
suspensão das visitas.
perícia psicológica ou biopsicossocial.
avaliação psiquiátrica do genitor e início de processo de responsabilidade.