Carlos alugou, tendo como fiador Paulo, imóvel residencial pertencente a Fábio, deixando de honrar o pagamento dos aluguéis. Em razão do inadimplemento, Fábio ajuizou ação contra ambos, Carlos e Paulo, a qual foi julgada procedente. Na fase de cumprimento de sentença, Fábio requereu a penhora do único imóvel residencial de Paulo, no qual reside com sua família. Requereu também a penhora do único imóvel residencial de Carlos, o qual este alugou a terceiros para obtenção de renda necessária à moradia e subsistência de sua família. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é
inválida a penhora de ambos os imóveis, devendo recair sobre a renda do bem de Carlos, em sua totalidade.
inválida a penhora do bem de Paulo e válida a do bem de Carlos.
válida a penhora de ambos os imóveis.
inválida a penhora de ambos os imóveis, não podendo recair nem sequer sobre a renda do bem de Carlos.
válida a penhora do bem de Paulo e inválida a do bem de Carlos.