Relativamente aos elementos de validade dos negócios jurídicos, assinale a proposição incorreta:
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Se o negócio jurídico tiver prazo de duração determinado, extingue-se com o advento da condição.
A ausência de formalidade para a declaração da vontade é a regra geral para a validade dos negócios jurídicos; sua imposição por lei é a exceção.
Os negócios jurídicos nulos não geram qualquer eficácia, em época alguma, sendo, por isso, insuscetíveis de anulação.
Os negócios jurídicos anuláveis podem ser ratificados pelos contratantes, com a confirmação da substância do negócio e a vontade expressa de mantê-lo.