Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva, acidente de trânsito ao conduzir veículo automotor terrestre. Na ocasião, o veículo que conduzia atingiu o pedestre Gabriel, causando a este severos danos físicos. Considerando a possibilidade de ação judicial indenizatória contra si, agindo preventivamente no intuito de proteção patrimonial, Carlos transmitiu a propriedade de todos os seus bens, gratuitamente, a seu pai, que, mesmo tendo conhecimento da situação e do intuito de Carlos, aceitou a transferência patrimonial. Diante do caso hipotético em tela, possuindo Gabriel interesse em ser indenizado pecuniariamente pelos danos sofridos, considerando a conhecida insolvência de Carlos, e pretendendo Gabriel prevenir-se quanto à efetividade do recebimento do valor da condenação indenizatória, poderá a vítima do acidente:
buscar a tutela jurisdicional estatal com a finalidade de ser declarada a fraude à execução para anulação da doação realizada.
acionar Carlos judicialmente, por meio de processo de conhecimento, visando à indenização como tutela final e à penhora dos bens de Carlos como tutela cautelar.
buscar a tutela jurisdicional estatal com a finalidade de ser declarada a fraude contra credores, resultando na ineficácia do negócio jurídico entabulado por Carlos e seu pai, gerando efeitos em relação a Gabriel para que este possa acessar o patrimônio que eventualmente venha a servir de adimplemento da dívida, caso necessário.
mover ação judicial contra Carlos, via processo de conhecimento, objetivando a anulação do negócio jurídico relativo à transferência dos bens, para que, diante de eventual condenação indenizatória pecuniária, seu patrimônio responda pela dívida, caso necessário.
manejar, diante da dilapidação patrimonial, petição de tutela cautelar antecedente com a finalidade de ter declarada a possibilidade futura de aplicar multa de até vinte por cento sobre o débito indenizatório em caso de eventual condenação, com fundamento na ocorrência de atentado atentatório à dignidade da justiça.