João, na condição de devedor, assume perante Antônio, credor, uma obrigação de não fazer. Caso João pratique o ato de que deve se abster, Antônio pode:
pleitear, tão somente, o ressarcimento por perdas e danos; não sendo possível exigir de João o desfazimento do ato.
exigir de João o desfazimento do ato, e, no caso de recusa, mandar desfazê-la à custa do inadimplente, sem ressarcimento por perdas e danos.
exigir, tão somente, que João não volte a praticar o ato, sob pena de arcar com perdas e danos; não sendo possível exigir do mesmo o desfazimento do ato.
exigir que João o desfaça, e, no caso de recusa, mandar desfazê-lo à custa do inadimplente, reclamando as perdas e danos que possam ter resultado do mencionado ato.