José, empregado de uma empresa pública federal exclusivamente exploradora de atividade econômica, praticou, no exercício da função, ato ilícito que causou danos materiais à particular Maria. Inconformada, Maria ajuizou ação indenizatória em face da empresa pública perante a Justiça Estadual, alegando sua responsabilidade civil objetiva.
Na contestação, o advogado da empresa pública, observando a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, deve alegar que a competência é da justiça
estadual e a responsabilidade civil é a objetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por não se tratar de prestadora de serviço público.
estadual e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
estadual e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por não se tratar de prestadora de serviço público.
federal, por expressa previsão constitucional, e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de empresa exploradora de atividade econômica.
federal, por expressa previsão constitucional, e a responsabilidade civil é a objetiva, sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.