Segundo a doutrina, o principal efeito das obrigações é gerar para o credor o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação, e para este o dever de prestar. Nesse sentido, nos termos do Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA sobre o adimplemento das obrigações:
É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; bem como sub-roga-se nos direitos do credor.