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João, pequeno agricultor do interior do Estado, obriga-se a devolver, como pagamento, o trator de seu vizinho completamente reparado, após ter dele feito uso em sua propriedade pelo período de um ano. Poucos dias antes do término do prazo assinalado, sobrevém forte e inesperada chuva na região, causando cheia de rios e alagamento nas propriedades, destruindo, por consequência, o trator a ser entregue consertado ao vizinho, sem que João pudesse ter impedido a ocorrência de dano. Nesse caso, a lei civil assegura que a obrigação seja considerada como:
resolvida para ambas as partes
adiada até o soerguimento econômico de Joião
resolvida por João em novo período de um ano
transferida para outro bem, de mesmo valor, pertencente a João
apurada, em valores, para pagamento acrescido de perdas e danos