Em um determinado processo, foi questionada a viabilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Em relação a essa teoria, é correto afirmar que:
Não pode ser aplicada à EIRELI.
O direito brasileiro não admite a chamada teoria da desconsideração inversa.
Como regra geral, deverá ser aplicada de ofício pelo juiz, quando verificar a presença dos seus requisitos.
Não está positivada no direito brasileiro, sendo criação exclusivamente da doutrina e jurisprudência.
É aplicável nos casos de abuso da pessoa jurídica, caracterizados pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.