Configura-se a erepção quando
o testador, que não possui herdeiros necessários, dispõe de todo o seu patrimônio sem contemplar os herdeiros facultativos.
aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança é admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
o sucessor indigno é obrigado a restituir os bens ereptícios que recolheu no momento da abertura da sucessão.
inexistindo testamento e não havendo herdeiros sucessíveis, ou tendo todos eles renunciado, a herança passa ao domínio do Município ou do Distrito Federal.