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O ato-fato jurídico pode ser conceituado como

O ato-fato jurídico pode ser conceituado como

A

todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.

B

todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

C

o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.

D

qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade.

E

ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem.