Marcos firmou contrato oneroso com a Administradora de Patrimônios Ltda., no qual cede a gestão do seu portfólio de investimentos à empresa contratada, com pacto adjeto de constituição de renda vitalícia a seu sobrinho Luiz, por instrumento particular.
Nesse ajuste, a Administradora de Benefícios Ltda. assume a condição de rendeira, Marcos, a qualidade de rentista e Luiz, a de beneficiário. Por sua vez, Marcos reservou para si o direito de substituir Luiz, a qualquer tempo, por outro beneficiário.
Considerando o arranjo exposto, assinale a afirmativa correta.
Marcos pode, a qualquer momento, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.
O contrato de constituição de renda não é válido, porque deveria ter sido firmado por escritura pública.
O contrato de constituição de renda é nulo, por não se admitir o pacto vitalício.
Marcos não poderia se reservar o direito de substituir o terceiro designado no contrato.
O contrato reflete pacto sucessório, vedado pelo Código Civil.