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Sociedade empresária do ramo da indústria pretende dar em garantia de um mútuo, contraído junto a uma instituição financeira, máquinas, aparelhos, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios, todos situados num de seus estabelecimentos, que não o da sede da pessoa jurídica.
A constituição do penhor industrial ocorre mediante instrumento:
público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da sede da pessoa jurídica;
particular, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da circunscrição onde se localiza o imóvel ao qual será aplicado o valor mutuado;
particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas;
público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas;
público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da circunscrição da sede da pessoa jurídica.