Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário
não tem direito de retenção por benfeitorias, sejam elas necessárias ou úteis, salvo disposição contratual em contrário.
tem direito de retenção apenas por benfeitorias necessárias, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
tem sempre direito de retenção por benfeitorias necessárias, mas apenas se feitas com consentimento expresso do locador.
tem direito de retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
tem direito de retenção por benfeitorias necessárias, mesmo feitas sem o consentimento expresso do locador, salvo disposição contratual em contrário.