Imagem de fundo

Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário

Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário

A

não tem direito de retenção por benfeitorias, sejam elas necessárias ou úteis, salvo disposição contratual em contrário.

B

tem direito de retenção apenas por benfeitorias necessárias, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.

C

tem sempre direito de retenção por benfeitorias necessárias, mas apenas se feitas com consentimento expresso do locador.

D

tem direito de retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.

E

tem direito de retenção por benfeitorias necessárias, mesmo feitas sem o consentimento expresso do locador, salvo disposição contratual em contrário.