Em relação à invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar que
é anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, na forma e no objeto.
se ressalvam os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada apenas pelas partes ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
a nulidade do negócio jurídico simulado deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, lhe sendo permitido supri-las, mediante requerimento das partes.
é nulo o negócio jurídico simulado quando celebrado por relativamente incapaz e contiver declaração não verdadeira.