Amália se casou com Bruno, em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento civil, Bruno já possuía uma casa. Na constância do casamento, Amália recebeu a doação de um carro e celebrou contrato de previdência complementar aberta na modalidade VGBL, enquanto Bruno herdou uma fazenda e teve valores depositados a título de FGTS.
Diante disso, é correto afirmar que:
se Bruno desejar vender a casa, não precisará da vênia conjugal de Amália, por ser bem particular;
os valores do FGTS depositados em favor de Bruno não são objeto de partilha;
a fazenda herdada por Bruno é considerada objeto de partilha;
se Amália desejar vender o carro, precisará da vênia conjugal de Bruno, por ser bem comum;
o valor aplicado por Amália no contrato de previdência aberta na modalidade VGBL é objeto de partilha.