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No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores

No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores

A

imediatamente favorece também os cocredores, seja qual for a modalidade da obrigação.

B

depende da concordância do devedor, seja qual for a modalidade da obrigação, para beneficiar outros credores.

C

favorece exclusivamente eventual cocredor incapaz, independentemente da modalidade da obrigação.

D

somente beneficia outros credores se a obrigação for indivisível.

E

apenas nas obrigações de fazer e não fazer pode beneficiar outros credores.