A compreensão dos defeitos do negócio jurídico é de suma importância para o operador do direito. Segundo Flávio Tartuce, tais vícios "atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado". São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. Sobre a temática, indique a alternativa CORRETA:
Para apreciar a coação, não é preciso ter-se em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela, ao contrário da lesão.
Decretar-se à a anulação do negócio no que diz respeito à lesão, ainda que seja oferecido suplemento suficiente, ou, ainda que a parte favorecida concorde com a redução do proveito, posto a gravidade dessa conduta.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
São nulos de pleno direito os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.