Acerca da responsabilidade civil, à luz da jurisprudência do STJ, detém legitimidade para pleitear indenização
vítima que tenha sofrido deformidade física em decorrência de ato ilícito causado por outrem, não sendo possível a cumulação de indenizações por dano estético ou moral.
filho, por dano moral decorrente de abandono afetivo anterior ao reconhecimento de paternidade.
pessoa jurídica de direito público, por dano moral relativo à ofensa de sua honra ou imagem.
pessoa muito próxima afetivamente da vítima do evento danoso, por dano moral reflexo, tornando-se colegitimada para a ação.
vítima de ato ilícito, por ofensa moral suportada, não sendo possível a transmissão do direito à indenização para qualquer outro indivíduo em caso de morte da vítima.