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Os contratos nominados (ou “típicos”) caracterizam-se pelo fato de contarem com discipl...

Os contratos nominados (ou “típicos”) caracterizam-se pelo fato de contarem com disciplina legal particular, compatível com seus elementos essenciais. Considerando as várias espécies de contratos, o Código Civil estabelece:

A

Em relação ao contrato de empreitada, tem-se que o dono da obra, mesmo após seu início, pode suspendê-la, cabendo-lhe pagar apenas as despesas e lucros relativos aos serviços até então feitos.

B

Mesmo se outorgado mandato por instrumento público, pode substabelecer-se por meio de instrumento particular.

C

A tradição da coisa objeto de contrato de venda e compra, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar da assinatura da avença.

D

Na doação, dado o caráter gratuito que a caracteriza, é nula estipulação do doador no sentido de que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

E

No comodato, contrato caracterizado pelo empréstimo de coisa fungível, o comodatário não poderá exigir do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.