Caio construiu, na zona urbana, em seu terreno, uma parede de tijolos de vidro translúcido, a uma distância perpendicular de um metro do imóvel lindeiro, de propriedade de Tício. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
Caio não violou qualquer norma de vizinhança, tendo em vista que a parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.
Caio violou a norma de vizinhança, tendo em vista que não se distingue a visão direta da oblíqua ou perpendicular na proibição de construir a menos de três metros do prédio de outrem.
Tício pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça a parede.
Caio poderia ter construído o muro, desde que tivesse respeitado a distância mínima de 5 metros do terreno de Tício.
Caio poderia ter construído o muro, desde observasse a distância mínima de cinquenta e cinco centímetros do imóvel de Tício.