O Código Civil disciplina os defeitos e nulidade dos atos jurídicos. Dentro desse tema, está correto afirmar:
I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
II. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
III. O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
IV. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
V. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; ou sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
somente as afirmativas I, II e V estão corretas.
somente as afirmativas I, IV e V estão corretas.