Mévio emprestou um imóvel a Caio e Tício. O instrumento particular de comodato foi firmado em 03.01.2021, tendo sido entregues as chaves do imóvel em 10.01.2021. O instrumento não previa prazo de término do comodato. Com relação ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.
O contrato teve início em 03.01.2021.
Não tendo prazo convencional, pode o comodante reaver a coisa a qualquer tempo, mesmo não tendo decorrido o tempo necessário para o uso concedido.
Caio e Tício, salvo caso fortuito ou força maior, respondem pelo dano ocorrido à coisa, se, correndo risco seus bens, juntamente com o bem objeto do comodato, derem preferência àqueles, em detrimento deste.
Caio e Tício não poderão jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Caio e Tício somente podem ser, cada um, demandados pela metade do valor do imóvel dado em comodato.