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NÃO se trata de uma função da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

NÃO se trata de uma função da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

A

Regular a vigência e a eficácia da norma jurídica, apresentado soluções ao conflito de normas no tempo e espaço.

B

Fornecer critérios de hermenêutica.

C

Estabelecer mecanismo de integração de normas.

D

Garantir a eficácia global, a certeza, segurança e estabilidade da ordem jurídica.

E

Assegurar a aplicação de normas exclusivamente pela via da subsunção.