NÃO se trata de uma função da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Regular a vigência e a eficácia da norma jurídica, apresentado soluções ao conflito de normas no tempo e espaço.
Fornecer critérios de hermenêutica.
Estabelecer mecanismo de integração de normas.
Garantir a eficácia global, a certeza, segurança e estabilidade da ordem jurídica.
Assegurar a aplicação de normas exclusivamente pela via da subsunção.