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Compreende(m)-se por estado de jacência da herança
a declaração judicial de inexistência de legítimo sucessor para os bens deixados pelo autor da herança.
a inexistência de conhecido legítimo sucessor para os bens que compõem o acervo hereditário.
o completo esvaziamento do patrimônio, em razão do adimplemento de dívidas do autor da herança.
a inexistência de bens a serem partilhados pelos legítimos sucessores, procedendo-se ao inventário negativo.
a arrecadação dos bens e a nomeação de administrador provisório, em razão da pendência de litígio entre potenciais herdeiros.