NÃO está em consonância com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
As correções a texto de Lei já em vigor consideram-se Lei nova.
Não se destinando à vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Salvo disposição em contrário, a Lei revogada não se restaura por ter a Lei revogadora perdido a vigência.
A Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, acaba por revogar ou modificar a Lei anterior.