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Considerando o Código Civil, quanto às respectivas modalidades e à possibilidade de tra...

Considerando o Código Civil, quanto às respectivas modalidades e à possibilidade de transmissão das obrigações, NÃO se pode dizer que:

A

Em se tratando de obrigação de dar coisa incerta, é certo que estas precisam estar determinadas ao menos pelo gênero e pela quantidade, como também, é correto dizer que cabe ao devedor fazer a escolha do que dar, se o contrário não resultar no título da obrigação. Porém, ele não poderá dar a pior coisa e nem está obrigado a prestar a melhor.

B

Em se tratando de obrigação de não fazer, se verificada por parte do devedor a prática de ato a cuja abstenção se tenha obrigado, o credor poderá exigir que desfaça o ato. Se o credor o desfizer às suas custas, o devedor deverá proceder ao ressarcimento por perdas e danos. Em caso de urgência, o credor poderá desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, e disso decorrerá o direito ao devido ressarcimento.

C

Na existência de mais de um devedor no caso das obrigações divisíveis, há perda da qualidade de indivisível. Se a obrigação se resolver em perdas e danos, todos os devedores respondem pela prestação, em partes iguais, mesmo em caso de culpa de um só dos devedores.

D

Em se tratando de solidariedade ativa, cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. No caso de julgamento contrário a um dos credores solidários, os demais credores não serão atingidos, diferentemente do caso em que o julgamento for favorável, o que a todos se aproveita, sem, entretanto, prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

E

No caso da transmissão de obrigações, o credor pode ceder seu crédito a terceiros. No entanto, caso o crédito tenha sido penhorado anteriormente à transmissão e, de nada disso tenha ciência o devedor, este fica desobrigado perante o terceiro de boa-fé, se feito pagamento ao credor primitivo.