A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, entendido como
a categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
o que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.
a maximização eventual da arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.
a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ou entre outros danos na fixação do valor.
os sujeitos colegitimados quando atingidos indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.