Amanda e Bruna firmaram contrato de empréstimo, em virtude do qual se tornaram devedoras solidárias de Jussara e Guilherme, pelo montante de cinco mil reais, com o compromisso de pagar o valor dali a seis meses.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
o montante devido pode ser pago integralmente a Jussara, pois a solidariedade estabelecida entre as devedoras abrange também os credores;
em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva de Amanda, Bruna poderá ser cobrada pelos cinco mil reais, mas somente Amanda será responsável pelos juros da mora;
se Jussara e Guilherme perdoarem Amanda, Bruna fica igualmente liberada, pois a solidariedade faz com que a remissão extinga a dívida como um todo;
exonerando Bruna da solidariedade, Jussara e Guilherme ainda poderão cobrá-la pela sua parte na dívida, que se presume ser de dois mil e quinhentos reais;
Amanda pode ser cobrada pelos cinco mil reais, em virtude da solidariedade, ainda que Jussara e Guilherme já tenham recebido pagamento parcial de Bruna.