Cosme comprou uma geladeira usada de sua vizinha, Daniela. Entretanto, três semanas depois, o eletrodoméstico parou de gelar e o técnico demandado indicou que o defeito decorreu de um pequeno vazamento da mangueira, que deveria estar lá há uns dois meses, pois quase todo o gás já tinha saído. Daniela não sabia do vazamento.
Sobre o caso, entre os direitos que tem Cosme em face de Daniela, inclui-se:
a devolução de parte do que foi pago, a título de abatimento no preço;
a compensação pelo que perdeu e deixou de ganhar em virtude do defeito;
a condenação a ela realizar o reparo, sob pena de multa diária;
o ressarcimento das despesas que teve com o conserto da geladeira;
a substituição por uma geladeira com as mesmas características.