O Código Civil preceitua o enriquecimento sem causa, sobre a temática, assinale a alternativa CORRETA:
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, desde que comprovada a má-fé.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, mesmo que não exista mais.
A restituição não é devida quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.
Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Não se aplica a prescrição na pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.