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São pertenças os bens que:

São pertenças os bens que:


A

embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais


B

apresentando-se como naturalmente divisíveis, podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes


C

não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro


D

dada a sua natureza, se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam