Por meio de um aplicativo de locação de veículos entre particulares e pretendendo usá-lo para uma viagem para uma remota unidade de conservação (parque nacional), Leandro alugou um automóvel de Terêncio, depositando de imediato o preço do aluguel, correspondente a um mês. Na véspera da viagem, após ter resolvido pesquisar sobre o parque, Leandro descobriu que precisaria de um veículo com tração nas quatro rodas, o que o veículo alugado de Terêncio não tinha. Assim, pleiteou o dinheiro de volta alegando erro.
Sabendo-se que Leandro não especificou a Terêncio a razão pela qual alugara o veículo, é correto afirmar que Leandro:
pode reaver o dinheiro do aluguel com base na nulidade do contrato;
pode reaver o dinheiro do aluguel após anular o contrato com base no erro substancial;
não pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o erro é acidental;
pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o motivo era determinante para o contrato;
não pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o motivo não foi expressado como razão determinante do contrato.