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De acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda
não pode recair sobre coisa futura.
opera, desde o consenso, a transferência da propriedade da coisa alienada.
pode ser celebrado entre cônjuges, se tiver como objeto os bens excluídos da comunhão.
é negócio bilateral, real e sinalagmático.
obriga o vendedor a entregar a coisa antes de receber o preço, ainda que não se trate de venda a crédito.