De acordo com o Código Civil, na empreitada,
os riscos correm sempre por conta do dono.
a obrigação de fornecer os materiais, em regra, se presume.
o empreiteiro goza do prazo legal de carência de 180 dias para entrega da obra.
o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se houver sido celebrado em caráter personalíssimo.
o empreiteiro só responde pela inutilização dos materiais se esta decorrer de dolo ou culpa grave.