Considere-se que fora celebrado um negócio jurídico entre duas pessoas capazes de direito e de fato, com vantagens auferidas por ambas as partes, com objeto lícito, possível e determinado e forma prescrita em lei. Ainda, considere-se que, atentos à boa-fé e aos usos do lugar de celebração, as partes contratantes tenham feito constar cláusula referente a regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração do negócio jurídico celebrado diversas das previstas em lei.
Tendo em conta a situação hipotética e consoante as disposições do Código Civil vigente, o suposto contrato é
inválido, pois é a lei que estipula as regras de interpretação dos negócios jurídicos.
inválido, porque, ainda que se trate de negócio jurídico benéfico, deve ser interpretado de forma restritiva.
válido, mas é nula a cláusula referente à interpretação, já que as regras diferem das previstas em lei.
inválido, por não preencher todos os requisitos legais de validade do negócio jurídico.
válido, pois preenche todos os requisitos legais de validade do negócio jurídico.