De acordo com o previsto no Código Civil sobre o instituto jurídico da evicção, é correto afirmar que
a indenização a ser paga ao evicto pela perda da coisa depende de expressa previsão contratual de garantia nesse sentido.
a responsabilidade do alienante pela evicção total ou parcial permanece, ainda que a coisa esteja deteriorada, excepcionada a hipótese de dolo do evicto.
a legislação civil exclui a responsabilidade pela evicção, caso ocorra perda da coisa por decisão judicial superveniente, na hipótese de o evicto ter adquirido o bem em hasta pública.
o evictor deve ressarcir o evicto pelo valor da coisa e pelos prejuízos que resultarem diretamente da evicção, incluídos os frutos que ele tiver sido obrigado a restituir.
no cálculo da indenização devida ao evicto, devem ser levadas em consideração as benfeitorias úteis e voluptuárias que não tiverem sido abonadas.