Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de paternidade. Com o avanço de sua enfermidade, em testamento particular lido e assinado conjuntamente por três testemunhas, decide nomear sua irmã Carla (tia de Talita), de 21 anos e casada, como tutora de Talita, na hipótese de seu falecimento. Maria organizou a sucessão de seus bens da seguinte forma:
1. o imóvel (avaliado em R$1.000.000,00) será transferido em fideicomisso para Carla (fiduciária) e, com a maioridade, será transferido à Talita (fideicomissária);
2. as quotas dos fundos de investimento (avaliadas em R$200.000,00) devem ser transferidas diretamente para Talita.
Diante do caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
Carla será a tutora de Talita, sua sobrinha, porque não há causa de incapacidade para o exercício da tutela, sendo vedada a escusa por parte da pessoa nomeada em testamento.
Carla pode requerer a adoção intuitu personae de Talita, constituindo-se novo vínculo parental e de poder familiar.
A cláusula de fideicomisso no testamento não produzirá os efeitos desejados, convertendo-se em usufruto a favor de Carla, tendo Talita como nua-proprietária.
O testamento particular realizado por Maria é nulo, porque exige a leitura e assinatura conjunta de 5 (cinco) testemunhas.
A tutela se extinguirá pela maioridade ou emancipação, podendo estender-se para além desses limites em caso de grave enfermidade mental ou intelectual de Talita.