João Pedro, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu veículo na rodovia, quando, à sua frente, uma criança atravessou a pista fora da faixa de pedestre. Para evitar o atropelamento da criança, João Pedro saiu da sua faixa de rolamento e colidiu com o veículo de Vinícius, motorista de aplicativo, que estava em serviço e não teve nenhuma culpa no acidente. João Pedro se nega ao pagamento de qualquer valor a Vinícius, já que entende que a responsabilidade civil recai sobre Paulo, pai da criança.
Com base nessa situação apresentada e a respeito da responsabilidade civil de João Pedro, assinale a opção correta.
João Pedro não poderá ser responsabilizado civilmente porque incide a excludente de responsabilidade do fato exclusivo de terceiro.
João Pedro praticou ato ilícito e fica obrigado a indenizar Vinícius.
João Pedro deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos que causou a Vinícius.
Não houve a prática de ato ilícito e João Pedro não terá que indenizar Vinícius, pois agiu no exercício regular de um direito.
João Pedro não praticou ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade, mas, ainda assim, terá de indenizar Vinícius.