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Machado e Sofia, com, respectivamente, 37 e 34 anos de idade, casaram-se sem pacto antenupcial em 2019.
Durante o matrimônio, o pai de Sofia faleceu e, utilizando somente os valores recebidos na herança, Machado e Sofia adquiriram um apartamento. Além disso, compraram um carro e reformaram o imóvel adquirido realizando diversas benfeitorias. Destaca-se, que durante todo o período matrimonial, ambos receberam salários.
O casal vive uma crise conjugal, levando Sofia a grandes preocupações acerca da partilha dos bens.
A respeito da hipótese narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
O regime de bens do casal é o da comunhão universal, em virtude da falta de pacto antenupcial, levando à partilha em partes iguais de todo o patrimônio, salvo no que se refere aos salários.
No regime da comunhão parcial de bens, exclui-se o apartamento, por ter sido adquirido com os valores recebidos na herança.
O regime de bens do casal é o da separação absoluta de bens, o que não gera patrimônio em comum, salvo as benfeitorias na residência familiar.
O regime aplicado é o da comunhão universal de bens, havendo exclusão do bem herdado.
Como Machado e Sofia são casados no regime da comunhão parcial de bens, as benfeitorias realizadas no apartamento devem ser excluídas da comunhão, por ser um bem particular da esposa.


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