Ana tem 17 anos e é casada em regime de comunhão parcial de bens. Sobre a personalidade jurídica e capacidade de Ana é correto afirmar:
Ana não tem capacidade de direito, mas tem capacidade de fato, eis que é casada.
Ana é relativamente incapaz em razão da idade, devendo ser assistida pelos seus pais para a prática dos atos da vida civil.
Ana é relativamente incapaz em razão da idade, devendo ser assistida por seu marido para a prática dos atos da vida civil.
Ana é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil.