Sandra ajuizou ação indenizatória em face do Banco X. Alega que, grávida, teve que esperar na fila por duas horas, em pé, para consultar seu extrato.
Na sentença, o juízo condenou o réu ao pagamento de dez mil reais, sob o fundamento de que essa prática é reiterada nas instituições financeiras e leva à queda da qualidade de vida dos consumidores de uma maneira geral, o que significa um rebaixamento do patrimônio moral da sociedade.
Nesse caso, à luz da qualificação delineada pelo magistrado, verificou-se condenação:
em danos sociais, corretamente revertida em favor da vítima;
em danos coletivos, corretamente revertida em favor da vítima;
em danos morais pelo desvio produtivo, corretamente revertida em favor da vítima;
em danos coletivos, que deveria ser revertida em favor de um fundo de proteção ao consumidor;
em danos sociais, que deveria ser revertida em favor de um fundo de proteção ao consumidor.