O Professor Flavio Tartuce (Direito Civil. Direito das Coisas. 8a. ed. Rio de Janeiro: Forense 2016), afirma que na servidão “um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o último, que é do domínio de outra pessoa”. Considerando tal temática, a partir do regramento específico que consta no texto do Código Civil, assinale a alternativa correta:
Se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, estará livre de custear as obras.
A servidão não pode ser removida em qualquer hipótese, salvo com a constituição de uma nova servidão.
Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.
Mesmo que as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente não é obrigado a sofrê-la.